TJDF APR - 1030876-20140110604709APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO RÉU MÁRCIO. RECURSO DO RÉU WAGNER. TESES IDÊNTICAS. ANÁLISE CONJUNTA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIENCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHAS. QUALIFICADORA. ARROMBAMENTO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIÁVEL. REPROBABILIDADE DA CONDUTA. VALOR DA RES FURTIVA... CRIME PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS. FURTO PRIVILEGIADO. NÃO RECONHECIMENTO. REPERCUSSÃO NO PATRIMÔNIO DA VÍTIMA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Mantém-se a condenação dos réus quando os relatos da vítima e os depoimentos das testemunhas são coerentes e harmônicos, não havendo falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. Não há falar em aplicação do princípio da insignificância se a conduta dos acusados não teve reduzido grau de reprovabilidade, uma vez que praticado em concurso de agentes e mediante arrombamento, nem foi inexpressiva a lesão ao bem jurídico tutelado. 3. Mantém-se a qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, inciso I do Código Penal, quando os réus subtraíram os bens do interior do veículo da vítima, mediante arrombamento, devidamente comprovado pelo Laudo Pericial juntado aos autos. 4. O furto qualificado não configura óbice ao reconhecimento do privilégio do art. 155, §2º, do Código Penal, desde que presentes os pressupostos ali inscritos, mormente se a qualificadora é de ordem objetiva. Precedentes STF e STJ. 5. Entretanto, na espécie, não foram preenchidos os requisitos descritos no artigo 155, § 2º do Código Penal, tendo em vista que, embora os réus sejam primários, a res furtiva não pode ser considerada de pequeno valor, mormente considerando a análise da repercussão no patrimônio da vítima. 6. Recursos desprovidos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO RÉU MÁRCIO. RECURSO DO RÉU WAGNER. TESES IDÊNTICAS. ANÁLISE CONJUNTA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIENCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHAS. QUALIFICADORA. ARROMBAMENTO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIÁVEL. REPROBABILIDADE DA CONDUTA. VALOR DA RES FURTIVA... CRIME PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS. FURTO PRIVILEGIADO. NÃO RECONHECIMENTO. REPERCUSSÃO NO PATRIMÔNIO DA VÍTIMA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Mantém-se a condenação dos réus quando os relatos da vítima e os depoimentos das testemunhas são coerentes e harmônicos, não havendo falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. Não há falar em aplicação do princípio da insignificância se a conduta dos acusados não teve reduzido grau de reprovabilidade, uma vez que praticado em concurso de agentes e mediante arrombamento, nem foi inexpressiva a lesão ao bem jurídico tutelado. 3. Mantém-se a qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, inciso I do Código Penal, quando os réus subtraíram os bens do interior do veículo da vítima, mediante arrombamento, devidamente comprovado pelo Laudo Pericial juntado aos autos. 4. O furto qualificado não configura óbice ao reconhecimento do privilégio do art. 155, §2º, do Código Penal, desde que presentes os pressupostos ali inscritos, mormente se a qualificadora é de ordem objetiva. Precedentes STF e STJ. 5. Entretanto, na espécie, não foram preenchidos os requisitos descritos no artigo 155, § 2º do Código Penal, tendo em vista que, embora os réus sejam primários, a res furtiva não pode ser considerada de pequeno valor, mormente considerando a análise da repercussão no patrimônio da vítima. 6. Recursos desprovidos.
Data do Julgamento
:
06/07/2017
Data da Publicação
:
14/07/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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