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Jurisprudência


TJDF APR - 1031003-20100710073584APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTELIONATO. RECURSO DA DEFESA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO CONFIRMADO EM JUÍZO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Para a configuração do crime de estelionato, é exigível que o agente, empregando qualquer meio fraudulento, de modo a induzir ou manter a vítima em erro, obtenha uma vantagem ilícita para si ou para outrem. 2. Na espécie, as provas documentais e orais produzidas nos autos, em especial os relatos da vítima, demonstram a prática do crime de estelionato pelo apelante, na medida em que, fazendo-se passar por outra pessoa e enganando a vítima, obteve para si vantagem ilícita, na medida que comprou um filhote de cão de raça mediante pagamento com cheque sem provisão de fundos. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 171, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, substituída por uma restritiva de direitos, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.

Data do Julgamento : 06/07/2017
Data da Publicação : 18/07/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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