TJDF APR - 1031011-20130110962347APR
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O conjunto probatório é coeso e não deixa dúvidas de que a apelante, valendo-se do fato de ter recebido o veículo da vítima, para locação, não repassou os valores devidos e apropriou-se indevidamente do bem, tendo-o repassado para terceiro em outra negociação. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 168, caput, do Código Penal, às penas de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima legal, mantendo-se a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O conjunto probatório é coeso e não deixa dúvidas de que a apelante, valendo-se do fato de ter recebido o veículo da vítima, para locação, não repassou os valores devidos e apropriou-se indevidamente do bem, tendo-o repassado para terceiro em outra negociação. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 168, caput, do Código Penal, às penas de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima legal, mantendo-se a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
Data do Julgamento
:
06/07/2017
Data da Publicação
:
18/07/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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