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Jurisprudência


TJDF APR - 1031012-20160110114358APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RÉUS FLAGRADOS COMERCIALIZANDO 01 (UMA) PORÇÃO DE MACONHA COM MASSA LÍQUIDA DE 16,62G (DEZESSEIS GRAMAS E SESSENTA E DOIS CENTIGRAMAS). LOCALIZAÇÃO DE OUTRAS PORÇÕES DE MACONHA E COCAÍNA NA RESIDÊNCIA DE UM DOS RÉUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA ROBUSTA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos não deixa dúvidas de que o recorrente, juntamente com o corréu que não recorreu, comercializou uma porção de maconha na data, horário e local descritos na denúncia. Ficou evidenciado que o recorrente intermediou a venda da porção de droga, após ser indicado à usuária por um conhecido, e que foi o responsável por receber o pagamento da droga, razão pela qual sua conduta se subsume ao tipo penal do tráfico de drogas. 2. Não merece ser acolhido o pedido de substituição da pena de multa por restritivas de direito, diante da ausência de previsão legal. 3. Inviável a redução do número de dias-multa se a sentença observou a proporcionalidade com a pena privativa de liberdade e aplicou a menor pena possível na espécie. 4. Recurso conhecido e não provido, confirmando-se a condenação do recorrente nas sanções do artigo 33, caput, combinado com o § 4º, ambos da Lei nº 11.343/2006, à pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito.

Data do Julgamento : 06/07/2017
Data da Publicação : 18/07/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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