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Jurisprudência


TJDF APR - 1031014-20150310165305APR

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a condenação do réu pelo crime de roubo circunstanciado, uma vez que restou devidamente demonstrado nos autos, em especial pelas declarações da vítima, que o réu juntamente com terceiro não identificado, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma, subtraíram os pertences da vítima, mediante restrição de liberdade. 2. Nos crimes contra o patrimônio, assume destaque o depoimento da vítima, reconhecendo o acusado, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova. 3.Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, à pena de 07 (sete) anos de reclusão, no regime inicial semiaberto e 30 (trinta) dias-multa, no valor unitário mínimo.

Data do Julgamento : 06/07/2017
Data da Publicação : 18/07/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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