TJDF APR - 1031645-20141310017952APR
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE E AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu lesionou e ameaçou a vítima, inviável o pleito absolutório. 2. Inviável acolher pedido de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, ante a vedação da concessão do mencionado benefício aos crimes cometidos com violência contra a pessoa, ainda que dela resultem lesões corporais de natureza leve, nos termos do artigo 44, inciso I, do Código Penal. 3. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE E AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu lesionou e ameaçou a vítima, inviável o pleito absolutório. 2. Inviável acolher pedido de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, ante a vedação da concessão do mencionado benefício aos crimes cometidos com violência contra a pessoa, ainda que dela resultem lesões corporais de natureza leve, nos termos do artigo 44, inciso I, do Código Penal. 3. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
13/07/2017
Data da Publicação
:
19/07/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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