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Jurisprudência


TJDF APR - 1031899-20160110136935APR

Ementa
PENAL. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO, DE DESACATO E DE RESISTÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE PERÍCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réus condenados por infringirem os artigos 155, § 4º, incisos II e IV, 329 e 331 do Código Penal: dois deles subtraíram o televisor de uma residência, e, ao serem detidos em flagrante, o primeiro resistiu à prisão com violência e desacatou policiais militares, e nessa última conduta foi arremedado pelos dois comparsas. 2 A prisão em flagrante e os depoimentos colhidos esclarecem com propriedade os fatos, mas a qualificadora de escalada com arrombamento deve ser arredada, porque deixa vestígios e não há justificativa para a não realização da perícia técniuca. 3 No crime de desacato há que se ter em mente que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos assegura a liberdade de pensamento e de expressão como direito individual impostergável, o que não implica o direito de ofender funcionários públicos no exercício da função. 3 Provimento parcial dos recursos de Gustavo de Jesus Alves e de Rogério Alves Gonçalves. Desprovimento do terceiro recurso.

Data do Julgamento : 13/07/2017
Data da Publicação : 21/07/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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