TJDF APR - 1032010-20130910107143APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES (DUAS VEZES). CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ENTRE OS CRIMES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. ACOLHIMENTO. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A violação ao princípio da identidade física do juiz resta caracterizada se o magistrado que presidiu as audiências de instrução e julgamento não se encontrava oficialmente afastado de suas funções na data da conclusão dos autos para sentença, como no caso em tela. 2. Recurso conhecido e provido para anular a sentença e determinar que outra seja proferida pela Juíza que presidiu os atos instrutórios.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES (DUAS VEZES). CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ENTRE OS CRIMES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. ACOLHIMENTO. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A violação ao princípio da identidade física do juiz resta caracterizada se o magistrado que presidiu as audiências de instrução e julgamento não se encontrava oficialmente afastado de suas funções na data da conclusão dos autos para sentença, como no caso em tela. 2. Recurso conhecido e provido para anular a sentença e determinar que outra seja proferida pela Juíza que presidiu os atos instrutórios.
Data do Julgamento
:
13/07/2017
Data da Publicação
:
21/07/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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