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Jurisprudência


TJDF APR - 1032660-20120310235959APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO SIMPLES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. FALSA IDENTIDADE. APRESENTAÇÃO EM DELEGACIA DISTINTA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA CORRETA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o acusado é reincidente na prática de crimes contra o patrimônio, com condenações anteriores por fatos semelhantes, inviável a absolvição com base no princípio da insignificância, sob pena de incentivá-lo a persistir na conduta delitiva. 2. Os depoimentos dos policiais têm valor probatório e podem fundamentar o decreto condenatório, mormente quando uníssonos e produzidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 3. Resta configurado o tipo penal de falsa identidade na hipótese em que, por ocasião do flagrante, o réu induz em erro os policias que o apresentaram perante a DPCA por esse ter se identificado como menor de idade, 4. Havendo várias condenações com trânsito em julgado, anteriores ao fato em julgamento, é possível a utilização de uma delas para o reconhecimento da reincidência, e as demais para valorar negativamente os antecedentes do acusado. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 20/07/2017
Data da Publicação : 25/07/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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