TJDF APR - 1032661-20150710164094APR
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório por insuficiência de provas da autoria, quando a condenação vem lastreada em elementos firmes, notadamente as declarações da vítima, a qual reconheceu o acusado como o autor do delito. 2. Restando comprovado que o acusado agiu em conluio com menor de idade, ambos contribuindo para a consecução da infração penal mediante divisão de tarefas, não há como excluir a majorante do concurso de agentes. 3. Para incidência da causa de aumento do inciso I do § 2º do art. 157 do CP, desnecessária a apreensão da arma e respectiva perícia, quando existentes outros meios aptos a comprovar o seu emprego. 4. Admite-se que, diante da presença de duas causas de aumento de pena no crime de roubo, uma delas seja utilizada na primeira fase, como circunstância judicial negativa. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório por insuficiência de provas da autoria, quando a condenação vem lastreada em elementos firmes, notadamente as declarações da vítima, a qual reconheceu o acusado como o autor do delito. 2. Restando comprovado que o acusado agiu em conluio com menor de idade, ambos contribuindo para a consecução da infração penal mediante divisão de tarefas, não há como excluir a majorante do concurso de agentes. 3. Para incidência da causa de aumento do inciso I do § 2º do art. 157 do CP, desnecessária a apreensão da arma e respectiva perícia, quando existentes outros meios aptos a comprovar o seu emprego. 4. Admite-se que, diante da presença de duas causas de aumento de pena no crime de roubo, uma delas seja utilizada na primeira fase, como circunstância judicial negativa. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
20/07/2017
Data da Publicação
:
25/07/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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