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Jurisprudência


TJDF APR - 1032731-20160310081906APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO DE ATENUANTE COM CAUSA DE AUMENTO DE PENA. INVIABILIDADE. 1. O Código Penal Brasileiro, em seu art. 68, adotou expressamente o sistema trifásico de aplicação da pena, segundo o qual primeiro o juiz analisa as circunstâncias previstas no art. 59, para a fixação da pena-base (primeira fase), em seguida as agravantes e atenuantes (segunda fase) e, por fim, aplica as causas de aumento e de diminuição (terceira fase). 2. Assim, inviável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea na terceira fase da dosimetria, e sua compensação com a causa de aumento referente ao concurso de pessoas. 3. Se com uma só conduta o réu praticou três crimes de roubo, subtraindo o patrimônio de três vítimas distintas, correta a aplicação da pena de um deles, acrescida da fração de 1/5 (um quinto), na forma do art. 70, do CP. 4. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 20/07/2017
Data da Publicação : 26/07/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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