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Jurisprudência


TJDF APR - 1032877-20110710130063APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PELO USO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. QUANTUM DE AUMENTO. ARMA DE FOGO. FRAÇÃO SUPERIOR À MÍNIMA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. 1) Restando comprovadas a materialidade e a autoria, a condenação é medida que se impõe. 2) Para fins de caracterização da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do artigo 157 do Código Penal é prescindível a apreensão da arma e a realização de perícia para constatar seu funcionamento, bastando que a efetiva utilização do artefato reste evidenciada por outros elementos de prova. 3) A mera constatação de que o crime foi praticado com uso de arma de fogo, ainda que suficiente para fazer incidir a causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, não justifica a fixação da fração de aumento em patamar superior ao mínimo de 1/3 (um terço). 4) Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 20/07/2017
Data da Publicação : 04/08/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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