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Jurisprudência


TJDF APR - 1032879-20161410046018APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. RÉU REINCIDENTE. MENORIDADE RELATIVA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA.DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBIILIDADE. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. REDUÇÃO. 1) A materialidade e a autoria do fato foram devidamente comprovadas, não havendo razão para tese de absolvição. 2) Conforme jurisprudência pacífica, no caso de crimes contra o patrimônio, que sejam cometidos em situações à míngua de testemunhas, a palavra da vítima tem especial relevo, sobretudo quando aliada a outros elementos de prova que caminham na mesma direção. No caso, há prova testemunhal e Laudo de Exame de Corpo Delito que confirma o relato da vítima. 3) Impõe-se a redução da pena para o mínimo legal, na primeira fase da dosimetria, visto que não foram identificadas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. 4) Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 20/07/2017
Data da Publicação : 02/08/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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