TJDF APR - 1032880-20160111133442APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. CONCURSO FORMAL. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. MANUTENÇÃO. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. 1) Comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, impõe-se a manutenção da condenação pelo crime de roubo. 2) Se o incremento realizado na primeira etapa da dosimetria não ultrapassa nem mesmo 1/6 da pena mínima cominada ao delito, não há violação aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade comumente utilizados pela jurisprudência pátria. 3) A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena corporal. 4) Apelação conhecida e desprovida. Redução da pena de multa de ofício.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. CONCURSO FORMAL. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. MANUTENÇÃO. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. 1) Comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, impõe-se a manutenção da condenação pelo crime de roubo. 2) Se o incremento realizado na primeira etapa da dosimetria não ultrapassa nem mesmo 1/6 da pena mínima cominada ao delito, não há violação aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade comumente utilizados pela jurisprudência pátria. 3) A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena corporal. 4) Apelação conhecida e desprovida. Redução da pena de multa de ofício.
Data do Julgamento
:
20/07/2017
Data da Publicação
:
02/08/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
Mostrar discussão