TJDF APR - 1032890-20161610036960APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO À LIBERDADE. 1) Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando narra os fatos em consonância com as demais provas presentes nos autos. 2) A confissão espontânea, a prova oral e os demais elementos dos autos são suficientes para comprovar a autoria. 3) A restrição à liberdade da vítima por tempo suficientemente longo permite a incidência da fração majorante acima do mínimo legal, tendo em vista o princípio da proporcionalidade. 4) Apelação conhecida e parcialmente desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO À LIBERDADE. 1) Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando narra os fatos em consonância com as demais provas presentes nos autos. 2) A confissão espontânea, a prova oral e os demais elementos dos autos são suficientes para comprovar a autoria. 3) A restrição à liberdade da vítima por tempo suficientemente longo permite a incidência da fração majorante acima do mínimo legal, tendo em vista o princípio da proporcionalidade. 4) Apelação conhecida e parcialmente desprovida.
Data do Julgamento
:
20/07/2017
Data da Publicação
:
02/08/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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