TJDF APR - 1032892-20131110012254APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INCIDÊNCIA. DOSIMETRIA. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. SUBSTITUIÇÃO. 1) A jurisprudência pátria consolidou-se no sentido de que, em se tratando de crime de furto cometido com rompimento de portas ou vidros para a subtração de aparelho de som no interior do veículo, resta configurada a qualificadora do rompimento de obstáculo. Precedentes. 2) Se o quantum da pena imposta ao réu é superior a 01 ano, correta a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, nos moldes do art. 44, § 2º, do CP. 3) Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INCIDÊNCIA. DOSIMETRIA. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. SUBSTITUIÇÃO. 1) A jurisprudência pátria consolidou-se no sentido de que, em se tratando de crime de furto cometido com rompimento de portas ou vidros para a subtração de aparelho de som no interior do veículo, resta configurada a qualificadora do rompimento de obstáculo. Precedentes. 2) Se o quantum da pena imposta ao réu é superior a 01 ano, correta a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, nos moldes do art. 44, § 2º, do CP. 3) Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
20/07/2017
Data da Publicação
:
01/08/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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