TJDF APR - 1032905-20170710025347APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POSTULANDO A CONDENAÇÃO. INDÍCIOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL NÃO CONFIRMADOS INTEGRALMENTE EM JUÍZO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Embora existam indícios de que o recorrido participou dos crimes apurados nos presentes autos (roubo e corrupção de menores), a vítima e a testemunha presencial não foram ouvidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório, razão pela qual deve ser mantida a absolvição, uma vez que as demais provas não se mostram suficientes para alicerçar a condenação. 2. Recurso conhecido e não provido. Sentença absolutória confirmada.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POSTULANDO A CONDENAÇÃO. INDÍCIOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL NÃO CONFIRMADOS INTEGRALMENTE EM JUÍZO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Embora existam indícios de que o recorrido participou dos crimes apurados nos presentes autos (roubo e corrupção de menores), a vítima e a testemunha presencial não foram ouvidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório, razão pela qual deve ser mantida a absolvição, uma vez que as demais provas não se mostram suficientes para alicerçar a condenação. 2. Recurso conhecido e não provido. Sentença absolutória confirmada.
Data do Julgamento
:
20/07/2017
Data da Publicação
:
26/07/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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