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Jurisprudência


TJDF APR - 1032928-20120111602698APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. DOLO ESPECÍFICO CONFIGURADO. DOSIMETRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA POR FATO POSTERIOR. INUTILIDADE PARA VALORAR NEGATIVAMENTE A PERSONALIDADE. REPARAÇÃO DOS DANOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PEDIDO FORMAL. 1. Devidamente comprovada pelo conjunto probatório, sobretudo pela palavra da vítima, das testemunhas, e pela prova documental, a materialidade e autoria relativa ao crime de estelionato, bem como o dolo na conduta do réu, consistente na consciência e vontade de enganar outrem, mediante meio ardil, visando à obtenção de vantagem ilícita em detrimento do patrimônio alheio, não há que se falar em absolvição por falta de provas. 2. A condenação por fato posterior, ainda que transitado em julgado, não serve de lastro para a majoração da pena-base. 3. A indenização à vítima pelos danos, prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, alterado pela Lei n.º 11.719/2008, permite ao juiz fixar na sentença o valor dos prejuízos causados à vítima, desde que essa reparação seja precedida de pedido formal por parte do ofendido, de seu advogado, do assistente de acusação ou do Ministério Público. 4. Presentes os requisitos do art. 44 e seguintes do CP, a pena corporal deve ser substituída por restritiva de direitos, a ser definida pelo juízo da execução. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para redimensionar a pena-base e excluir o valor indenizatório fixado.

Data do Julgamento : 25/05/2017
Data da Publicação : 27/07/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CARLOS PIRES SOARES NETO
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