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Jurisprudência


TJDF APR - 1032932-20140110532756APR

Ementa
PENAL. CRIME DE DESACATO. ALEGAÇÃO DE ATICIPIDADE DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 331 do Código Penal, depois de desacatar um agente de segurança ao ser repreendido por pular a catraca de acesso ao Metrô, ainda por cima esticando na sua direção o dedo indicador. 2 A Convenção Americana sobre Direitos Humanos prevê a liberdade de pensamento e de expressão com direito inafastável de todo cidadão, o que não significa que possa impunemente ofender funcionários públicos no desempenho da função. Tal conduta deve ser analisada caso a caso, para verificar se está dentro da definição contida no Código Penal. 3 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 20/07/2017
Data da Publicação : 27/07/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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