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Jurisprudência


TJDF APR - 1033107-20150410017750APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO. ATIPICIDADE. VIOLAÇÃO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. AMEAÇA. ATIPICIDADE POR AUSÊNCIA DE DOLO. INVIABILIDADE. LESÕES CORPORAIS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há incompatibilidade entre o art. 331 do Código Penal (desacato) e o art. 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (liberdade de pensamento e de expressão), pois esta estabelece, emseu art. 13.1, o direito de liberdade de pensamento e de expressão, e, no item 13.2, restringe a liberdade de expressão, prevendo responsabilização em caso de abuso. 2. A caracterização do delito de ameaça não demanda ânimo calmo e refletido, bastando o prenúncio de causar mal injusto e grave, incutindo real temor à vítima. Aliás, o estado de exaltação do agente é, por vezes, fator relevante na credibilidade da intimidação, fazendo com que a vítima se atemorize com a promessa proferida. 3. Não há falar em absolvição pelos crimes de lesões corporais, na medida em que a autoria e a materialidade se encontram devidamente comprovadas pelas declarações das vítimas, corroboradas por laudos periciais. 4. A prática de delito no interior de presídio demonstra maior reprovabilidade da conduta, pois se trata de local onde o comportamento deve se pautar pela disciplina. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 20/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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