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Jurisprudência


TJDF APR - 1033147-20160110163913APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. CONTRAVENÇÃO PENAL PERTURBAÇÃO TRANQUILIDADE. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. APLICAÇÃO SURSIS. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 41 DA LEI 11.340/2006.RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu ameaçou a vítima, inviável o pleito absolutório. 2. Nos crimes praticados em ambiente doméstico ou familiar, em que geralmente não há testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevância, não podendo ser desconsiderada, notadamente se está em consonância com os demais elementos de prova produzidos nos autos, exatamente como na espécie. 3. Inviável a suspensão condicional do processo quanto à contravenção penal de perturbação da tranqüilidade, nos termos do artigo 41, da Lei nº 11.340/2006. 4. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 20/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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