TJDF APR - 1033150-20140110032607APR
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DA DEFESA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. INVIABILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REQUISITOS PREENCHIDOS. DADO PARCIAL PROVIMENTO. 1. Sendo a conduta praticada pelo réu com o emprego de violência contra a vítima, há vedação legal à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do artigo 44, inciso I, do Código Penal. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Preenchidos os requisitos previstos no artigo 77 do Código Penal, deve ser concedida ao apelante a suspensão condicional da pena. 3. Dado parcial provimento ao recurso da Defesa.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DA DEFESA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. INVIABILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REQUISITOS PREENCHIDOS. DADO PARCIAL PROVIMENTO. 1. Sendo a conduta praticada pelo réu com o emprego de violência contra a vítima, há vedação legal à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do artigo 44, inciso I, do Código Penal. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Preenchidos os requisitos previstos no artigo 77 do Código Penal, deve ser concedida ao apelante a suspensão condicional da pena. 3. Dado parcial provimento ao recurso da Defesa.
Data do Julgamento
:
20/07/2017
Data da Publicação
:
28/07/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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