TJDF APR - 1033156-20160110668504APR
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR REJEITADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA. INCABÍVEL. 1. Resta preclusa a declaração de que a testemunha dos fatos teria sido constrangida ao depor na delegacia de polícia, tendo em vista que a Defesa teve oportunidade de levantar tal alegação no momento processual propício, motivo pelo qual não cabe mais discutir a referida matéria nesta instância recursal. 2. Incabível a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de uso quando os depoimentos colhidos, as provas documentais reunidas e as circunstâncias do caso concreto evidenciam que a porção de entorpecente apreendida seria destinada à difusão ilícita. 3. Conserva-se a pena de multa quando estabelecida de maneira proporcional à pena privativa de liberdade. 4. Preliminar rejeitada e recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR REJEITADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA. INCABÍVEL. 1. Resta preclusa a declaração de que a testemunha dos fatos teria sido constrangida ao depor na delegacia de polícia, tendo em vista que a Defesa teve oportunidade de levantar tal alegação no momento processual propício, motivo pelo qual não cabe mais discutir a referida matéria nesta instância recursal. 2. Incabível a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de uso quando os depoimentos colhidos, as provas documentais reunidas e as circunstâncias do caso concreto evidenciam que a porção de entorpecente apreendida seria destinada à difusão ilícita. 3. Conserva-se a pena de multa quando estabelecida de maneira proporcional à pena privativa de liberdade. 4. Preliminar rejeitada e recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
20/07/2017
Data da Publicação
:
28/07/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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