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Jurisprudência


TJDF APR - 1033161-20130111070356APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO. OCULTAÇÃO OU DESTRUIÇÃO DE CADÁVER. ART. 125, CAPUT, C/C ART. 61, II, C E F C/C ART. 211, CAPUT, C/C ART. 61, II, B, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DA AUTORIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na espécie, não haveria motivos para que a ré provocasse o aborto em sua filha adotiva; e nem restou configurado que ela tivesse realizado qualquer conduta neste sentido, como de utilização de citotec quando é a vítima que afirma que ela mesma é que foi até uma feira clandestina, adquiriu e tomou o remédio que sabia ser abortivo; e somente imputou o crime a sua genitora com o intuito de sair do lar e morar com o namorado. 2. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 20/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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