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Jurisprudência


TJDF APR - 1033164-20150310173614APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS. RECONHECIMENTO SEGURO DE UMA DAS VÍTIMAS. DOSIMETRIA. MULTA PROPORCIONAL. CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o acolhimento de tese absolutória, uma vez que as provas produzidas ao longo da instrução criminal e o reconhecimento do réu são consistentes e suficientes para sustentar o decreto condenatório. 2. A pena pecuniária imposta deve levar em consideração as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, bem como dos demais elementos do artigo 68 do mesmo diploma legal que conduziram o juiz à cominação da pena privativa de liberdade. 3. Aplica-se a regra do concurso formal próprio entre o crime contra o patrimônio e o de corrupção de menor, se com uma só conduta o agente violou, simultaneamente, dois bens jurídicos; salvo se a aplicação do concurso material for mais benéfica ao sentenciado. 4. Recurso parcialmente provido para diminuir as penas.

Data do Julgamento : 20/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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