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Jurisprudência


TJDF APR - 1033171-20140111470832APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. CONCURSO FORMAL. EXCLUSÃO. PENA. QUANTUM DE AUMENTO POR CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. REDUÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Inviável a aplicação da regra do concurso formal, se os réus não tinham conhecimento de que os patrimônios eram distintos. 2. O aumento da pena-base pela avaliação negativa dos antecedentes e das circunstâncias do crime deve ser razoável e proporcional, razão pela qual, na espécie, deve ser reduzido. 3. Recurso conhecido e provido para, mantida a condenação dos apelantes nas sanções do artigo 155, §4º, incisos I e IV, do Código Penal, afastar o concurso formal e reduzir o quantum de aumento por cada circunstância judicial, diminuindo a pena do primeiro apelante de 05 (cinco) anos, 01 (um) mês de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa para 03 (três) anos de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa, à razão mínima, mantido o regime inicial fechado, e diminuir a pena do segundo apelante de 04 (quatro) anos, 02 (dois) meses de reclusão e 40 (quarenta) dias-multa para 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 14 (quatorze) dias-multa, à razão mínima, alterando o regime do inicial fechado para o inicial semiaberto.

Data do Julgamento : 20/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
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