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Jurisprudência


TJDF APR - 1033240-20150510054443APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. AUMENTO PROPORCIONAL. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 288. 1. Incabível a absolvição dos réus quando estão bem demonstradas a autoria delitiva e a materialidade dos crimes imputados na denúncia, caso em que se impõe a manutenção da condenação. 2. O aumento da pena-base, quando da análise das circunstâncias judiciais do art. 59, deve se dar de forma razoável e proporcional. 3. Mantém-se o aumento de pena no grau máximo (metade) quando restar comprovado nos autos que a associação criminosa é integrada por adolescentes e faz uso reiterado de armas de fogo para praticar homicídios contra grupos rivais e causar temor na população (causa de aumento de pena prevista no parágrafo único do art. 288 do Código Penal.). 4. Apelo do réu TIAGO DANTAS BRITO conhecido e parcialmente provido. 5. Apelo do réu RAUONE SOUZA NASCIMENTO conhecido e desprovido. 6. Apelo do réu ROBSON DE SOUZA conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 20/07/2017
Data da Publicação : 01/08/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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