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Jurisprudência


TJDF APR - 1033804-20150810021807APR

Ementa
APELAÇÃO. PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUTORIA COMPROVADA. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. FORÇA PROBATÓRIA. AGRESSÕES FÍSICAS. AUSÊNCIA DE PROVAS. EXAME DE CORPO DE DELITO. ANTECEDENTES. CRIME ANTERIOR E TRANSITO POSTERIOR. POSSILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS CUMULATIVOS. NÃO ATENDIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, se em seus depoimentos judiciais e extrajudiciais as testemunhas, policiais militares, foram uníssonos em afirmar que encontraram a arma de fogo embaixo da cama do réu. 2. As palavras dos policiais militares possuem força probatória, são dotados de legitimidade e credibilidade, só podendo estas serem derrogadas por provas que ponham em dúvida sua imparcialidade. 3. Diante do laudo de exame de corpo de delito, que atestou a ausência de lesões recentes no corpo do réu, não se tem por verdadeiras as alegações deste de que foi agredido por murros e choques pelos policiais militares quando de sua prisão em flagrante. 4. O laudo produzido pelo IML tem fé pública e não sucumbe diante de dúvidas levantadas quanto a seu conteúdo por meras alegações sem quaisquer provas que as respaldem. 5. Para a configuração dos maus antecedentes é aceitável a condenação definitiva por fato criminoso cometido anteriormente ao que está em julgamento, mesmo que o trânsito em julgado seja posterior. 6. Mantém-se a dosimetria da pena feita na sentença se foram observados todos os critérios legais para sua confecção. 7. Não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se o réu não atende aos requisitos cumulativos previstos no art. 44, do Código Penal, por ser ele reincidente e detentor de maus antecedentes. 8. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 27/07/2017
Data da Publicação : 31/07/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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