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Jurisprudência


TJDF APR - 1033809-20130810052199APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA ESPECIAL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INCABÍVEL. PENA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. As provas juntadas aos autos são suficientes para confirmar a autoria do delito imputado ao réu, em especial, pela relevância da palavra da vítimanos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, principalmente porque, na maioria dos casos, os crimes dessa natureza são praticados sem a presença de testemunhas. 2. O que se deve verificar, para que seja configurado o crime de ameaça, é se a ameaça foi eficaz, ou seja, se causou intimidação à vítima, incutindo-lhe o temor de sofrer um mal injusto, não havendo necessidade de que tenha sido proferida com ânimo calmo e refletido. 3. De acordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, não configura ofensa ao princípio da não culpabilidade o início do cumprimento da pena, após a manutenção da sentença condenatória em segunda instância, porquanto os recursos cabíveis da decisão de segundo grau, que, em regra, não possuem efeito suspensivo, não se prestam a rediscutir fatos e provas. 4. Recurso conhecido e desprovido

Data do Julgamento : 27/07/2017
Data da Publicação : 01/08/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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