TJDF APR - 1033843-20110710072274APR
Furto qualificado. Autoria. Prova. Abuso de confiança. Fraude. Continuidade delitiva. Fração. 1 - Aquele que, aproveitando-se da confiança que a função que exercia na empresa lhe conferia, elabora folhas de pagamento irregulares e desvia dinheiro da empresa para contas bancárias pessoal e de sua filha, mas por ele controlada, com nítido intuito de subtrair, para si, tais valores, comete o crime de furto qualificado pelo abuso de confiança e fraude. 2 - Reconhecida a continuidade delitiva, a exasperação da pena deve observar critério matemático, proporcional ao número de infrações cometidas, dentro dos limites de fração estabelecidos pelo legislador. Cometidos dezessete delitos, o aumento da pena será na fração máxima - 2/3 (dois terços) 3 - Apelação não provida.
Ementa
Furto qualificado. Autoria. Prova. Abuso de confiança. Fraude. Continuidade delitiva. Fração. 1 - Aquele que, aproveitando-se da confiança que a função que exercia na empresa lhe conferia, elabora folhas de pagamento irregulares e desvia dinheiro da empresa para contas bancárias pessoal e de sua filha, mas por ele controlada, com nítido intuito de subtrair, para si, tais valores, comete o crime de furto qualificado pelo abuso de confiança e fraude. 2 - Reconhecida a continuidade delitiva, a exasperação da pena deve observar critério matemático, proporcional ao número de infrações cometidas, dentro dos limites de fração estabelecidos pelo legislador. Cometidos dezessete delitos, o aumento da pena será na fração máxima - 2/3 (dois terços) 3 - Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
27/07/2017
Data da Publicação
:
01/08/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
Mostrar discussão