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Jurisprudência


TJDF APR - 1033843-20110710072274APR

Ementa
Furto qualificado. Autoria. Prova. Abuso de confiança. Fraude. Continuidade delitiva. Fração. 1 - Aquele que, aproveitando-se da confiança que a função que exercia na empresa lhe conferia, elabora folhas de pagamento irregulares e desvia dinheiro da empresa para contas bancárias pessoal e de sua filha, mas por ele controlada, com nítido intuito de subtrair, para si, tais valores, comete o crime de furto qualificado pelo abuso de confiança e fraude. 2 - Reconhecida a continuidade delitiva, a exasperação da pena deve observar critério matemático, proporcional ao número de infrações cometidas, dentro dos limites de fração estabelecidos pelo legislador. Cometidos dezessete delitos, o aumento da pena será na fração máxima - 2/3 (dois terços) 3 - Apelação não provida.

Data do Julgamento : 27/07/2017
Data da Publicação : 01/08/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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