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Jurisprudência


TJDF APR - 1033885-20160110842429APR

Ementa
Receptação. Provas. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Multirreincidência. Proporção de aumento. Valor unitário do dia-multa. 1 - A apreensão do produto do crime em poder do réu gera para esse o ônus de provar o desconhecimento de sua origem ilícita. 2 - Os depoimentos dos agentes de polícia, no desempenho de função pública, coerentes, gozam da presunção de veracidade, só podendo ser afastados mediante prova em contrário. 3 - O aumento da pena-base um pouco acima da fração de 1/8 do intervalo entre a pena mínima e a máxima fixada no preceito secundário do tipo penal, por circunstância judicial desfavorável, devidamente fundamentado, não comporta alteração. 4 - A multirreincidência do réu é fundamento idôneo para o aumento um pouco acima do parâmetro jurisprudencial de 1/6. 5 - Para se fixar o valor do dia-multa acima do mínimo legal exige-se exame detido das condições econômicas do réu, de forma a verificar se ele pode pagar o montante. 6 - Apelação provida em parte.

Data do Julgamento : 27/07/2017
Data da Publicação : 01/08/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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