TJDF APR - 1033910-20050710011174APR
Homicídios consumado e tentado. Individualização da pena. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Proporção. 1 - Não é contrária à lei ou à decisão dos jurados sentença que acolhe a manifestação do conselho de sentença e aplica as penas nos moldes estabelecidos pelos arts. 59 e 68 do CP. 2 - Se a decisão do júri está amparada nas provas produzidas, firmes no sentido de que o réu cometeu os crimes, não é contrária à prova dos autos. 3 - O aumento da pena-base abaixo da fração de 1/8 do intervalo da pena mínima e máxima fixada no preceito secundário do tipo penal, por circunstância judicial desfavorável, beneficia o réu. Sem recurso da acusação, não reclama alteração. 4 - Apelação não provida.
Ementa
Homicídios consumado e tentado. Individualização da pena. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Proporção. 1 - Não é contrária à lei ou à decisão dos jurados sentença que acolhe a manifestação do conselho de sentença e aplica as penas nos moldes estabelecidos pelos arts. 59 e 68 do CP. 2 - Se a decisão do júri está amparada nas provas produzidas, firmes no sentido de que o réu cometeu os crimes, não é contrária à prova dos autos. 3 - O aumento da pena-base abaixo da fração de 1/8 do intervalo da pena mínima e máxima fixada no preceito secundário do tipo penal, por circunstância judicial desfavorável, beneficia o réu. Sem recurso da acusação, não reclama alteração. 4 - Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
27/07/2017
Data da Publicação
:
01/08/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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