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Jurisprudência


TJDF APR - 1033916-20160310139143APR

Ementa
Roubo. Concurso de pessoas. Reconhecimento. Nulidade. Circunstâncias judiciais. Personalidade. 1 - O reconhecimento pessoal e por meio de fotografia, confirmado em juízo, constitui prova apta a identificar a autoria de crimes, sobretudo se corroborado por outras provas. 2 - Se as vítimas, em juízo, confirmaram as declarações prestadas na delegacia e reconheceram os réus como os autores do roubo, as declarações dessas, aliadas a outras provas, autorizam a condenação. 3 - Se o acusado possui condenação transitada em julgado, possível que essa seja considerada como maus antecedentes para agravar a pena-base. 4 - Agressão, desnecessária e covarde, à criança de tenra idade justifica a valoração negativa das circunstâncias do crime. 5 - Apelações não providas.

Data do Julgamento : 27/07/2017
Data da Publicação : 01/08/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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