TJDF APR - 1033944-20160110598397APR
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS. NATUREZA E VARIEDADE DA DROGA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, §4º, DA LEI ANTIDROGAS. NÃO CABIMENTO. APELO DESPROVIDO. 1. Improcede o pedido de desclassificação do crime de tráfico para a conduta prevista no artigo 28 da Lei de Drogas, quando os elementos de prova evidenciam que as porções de maconha, cocaína e crack apreendidas destinavam-se à difusão ilícita pelo réu e não somente para consumo pessoal. 2. A quantidade e qualidade dos entorpecentes apreendidos, correspondentes a 53,83g (cinquenta e três gramas e oitenta e três centigramas) de maconha, 4,84g (quatro gramas e oitenta e quatro centigramas) de cocaína, 0,58g (cinquenta e oito centigramas) de crack e um frasco de 3 ml de estanozolol, constituem fundamento idôneo para justificar a exasperação da pena-base com fundamento na circunstância especial do art. 42 da Lei n. 11.343/2006. 3. Inaplicável a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, se o réu é reincidente. 4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS. NATUREZA E VARIEDADE DA DROGA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, §4º, DA LEI ANTIDROGAS. NÃO CABIMENTO. APELO DESPROVIDO. 1. Improcede o pedido de desclassificação do crime de tráfico para a conduta prevista no artigo 28 da Lei de Drogas, quando os elementos de prova evidenciam que as porções de maconha, cocaína e crack apreendidas destinavam-se à difusão ilícita pelo réu e não somente para consumo pessoal. 2. A quantidade e qualidade dos entorpecentes apreendidos, correspondentes a 53,83g (cinquenta e três gramas e oitenta e três centigramas) de maconha, 4,84g (quatro gramas e oitenta e quatro centigramas) de cocaína, 0,58g (cinquenta e oito centigramas) de crack e um frasco de 3 ml de estanozolol, constituem fundamento idôneo para justificar a exasperação da pena-base com fundamento na circunstância especial do art. 42 da Lei n. 11.343/2006. 3. Inaplicável a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, se o réu é reincidente. 4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
27/07/2017
Data da Publicação
:
01/08/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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