TJDF APR - 1034526-20150910093966APR
PENA. PROCESSUAL PENAL. CONSTITUCIONAL. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. AUSÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL. MENORIDADE DEMONSTRADA PELO PRONTUÁRIO CIVIL DO ADOLESCENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IRRELEVÂNCIA. SUSPENSÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Sendo conjunto probatório forte e coeso no sentido que o acusado, juntamente com adolescente, praticou o furto de rodas de automóvel, a manutenção da condenação pelo crime contra o patrimônio é medida que se impõe. 2. Demonstrada a menoridade do comparsa do acusado por meio do prontuário civil do adolescente, mante-se a condenação pelo crime de corrupção de menores, tendo em vista ser formal tal delito, consumando-se com a simples presença do menor na cena do crime. 3. AConstituição Federal é clara ao afirmar, no inciso III do artigo 15, que os direitos políticos de qualquer cidadão ficarão suspensos na hipótese de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Disse se extrai, pela parte final do referido dispositivo constitucional, que o fato relevante para suspensão dos direitos políticos é a condenação criminal transitada em julgado independentemente da sanção penal que será executada. Desse modo, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não impede a suspensão dos direitos políticos. Precedente. 4. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENA. PROCESSUAL PENAL. CONSTITUCIONAL. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. AUSÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL. MENORIDADE DEMONSTRADA PELO PRONTUÁRIO CIVIL DO ADOLESCENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IRRELEVÂNCIA. SUSPENSÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Sendo conjunto probatório forte e coeso no sentido que o acusado, juntamente com adolescente, praticou o furto de rodas de automóvel, a manutenção da condenação pelo crime contra o patrimônio é medida que se impõe. 2. Demonstrada a menoridade do comparsa do acusado por meio do prontuário civil do adolescente, mante-se a condenação pelo crime de corrupção de menores, tendo em vista ser formal tal delito, consumando-se com a simples presença do menor na cena do crime. 3. AConstituição Federal é clara ao afirmar, no inciso III do artigo 15, que os direitos políticos de qualquer cidadão ficarão suspensos na hipótese de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Disse se extrai, pela parte final do referido dispositivo constitucional, que o fato relevante para suspensão dos direitos políticos é a condenação criminal transitada em julgado independentemente da sanção penal que será executada. Desse modo, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não impede a suspensão dos direitos políticos. Precedente. 4. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
27/07/2017
Data da Publicação
:
01/08/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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