TJDF APR - 1034537-20160310144709APR
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. ACERVO SUFICIENTE. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. MAJORAÇÃO DESPROPORCIONAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Se a palavra da vítima, agredida no âmbito doméstico, é ratificada em juízo e confirmada pelo laudo pericial, não há que se falar em não confirmação da materialidade ou da autoria do crime de lesão corporal. 2. A exasperação da pena na primeira fase, em razão de uma única circunstância judicial - maus antecedentes - deve ser razoável e proporcional, cabendo à instância revisora decotar o excesso, o que se verifica no caso concreto. 3. Apelação conhecida e parcialmente provida para redimensionar a pena.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. ACERVO SUFICIENTE. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. MAJORAÇÃO DESPROPORCIONAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Se a palavra da vítima, agredida no âmbito doméstico, é ratificada em juízo e confirmada pelo laudo pericial, não há que se falar em não confirmação da materialidade ou da autoria do crime de lesão corporal. 2. A exasperação da pena na primeira fase, em razão de uma única circunstância judicial - maus antecedentes - deve ser razoável e proporcional, cabendo à instância revisora decotar o excesso, o que se verifica no caso concreto. 3. Apelação conhecida e parcialmente provida para redimensionar a pena.
Data do Julgamento
:
27/07/2017
Data da Publicação
:
01/08/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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