TJDF APR - 1034538-20150910117622APR
DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO. REINCIDÊNCIA GENÉRICA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - A reincidência genérica não impede a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos desde que, dentre outros requisitos, essa medida se mostre socialmente recomendada. 2. O sentenciado cumpria regime aberto quando praticou o crime de desacato. Mesmo ciente de todas as condições a serem cumpridas naquela modalidade de cumprimento de pena, voltou a praticar crime. 3. Reincidente, substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito que não pode ser deferida. 4 - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO. REINCIDÊNCIA GENÉRICA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - A reincidência genérica não impede a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos desde que, dentre outros requisitos, essa medida se mostre socialmente recomendada. 2. O sentenciado cumpria regime aberto quando praticou o crime de desacato. Mesmo ciente de todas as condições a serem cumpridas naquela modalidade de cumprimento de pena, voltou a praticar crime. 3. Reincidente, substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito que não pode ser deferida. 4 - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
27/07/2017
Data da Publicação
:
01/08/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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