TJDF APR - 1034646-20160310157790APR
PENAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RÉU QUE CONSTRANGE MENINA PORTADORA DE DEFICIT COGNITIVO À PRÁTICA DA FELAÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DECOTE DA PENA PELA CONFISSÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado a oito anos e seis meses de reclusão, no regime inicial fechado, mais três mil reais a título de reparação por danos morais, por infringir o artigo 217-A, do Código Penal, por haver constrangido uma garota com onze anos de idade a praticar felação. 2 A pena-base ficou um ano acima do mínimo legal, em razão da avaliação negativa das circunstâncias e consequências do crime, considerando que a vítima ficou cerca de três horas em poder do réu, com a boca amordaçada e os braços amarrados, sendo ainda portadora de déficit cognitivo, passando a desenvolver traços de estresse emocional e agressividade. Todavia, decota-se um sexto pela confissão, seguindo o critério indicado pelo STJ, resultando oito anos de reclusão, ressaltando-se o limite da Súmula 231/STJ. Mantém-se o regime fechado, devido à quantidade de pena e às circunstâncias judiciais negativas. 3 Exclui-se a reparação por danos morais, porque não houve dilação probatória para comprovar a sua extensão, assegurando-se, todavia, a possibilidade de reivindicá-los na esfera cível. 4 Provimento parcial da apelação.
Ementa
PENAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RÉU QUE CONSTRANGE MENINA PORTADORA DE DEFICIT COGNITIVO À PRÁTICA DA FELAÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DECOTE DA PENA PELA CONFISSÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado a oito anos e seis meses de reclusão, no regime inicial fechado, mais três mil reais a título de reparação por danos morais, por infringir o artigo 217-A, do Código Penal, por haver constrangido uma garota com onze anos de idade a praticar felação. 2 A pena-base ficou um ano acima do mínimo legal, em razão da avaliação negativa das circunstâncias e consequências do crime, considerando que a vítima ficou cerca de três horas em poder do réu, com a boca amordaçada e os braços amarrados, sendo ainda portadora de déficit cognitivo, passando a desenvolver traços de estresse emocional e agressividade. Todavia, decota-se um sexto pela confissão, seguindo o critério indicado pelo STJ, resultando oito anos de reclusão, ressaltando-se o limite da Súmula 231/STJ. Mantém-se o regime fechado, devido à quantidade de pena e às circunstâncias judiciais negativas. 3 Exclui-se a reparação por danos morais, porque não houve dilação probatória para comprovar a sua extensão, assegurando-se, todavia, a possibilidade de reivindicá-los na esfera cível. 4 Provimento parcial da apelação.
Data do Julgamento
:
27/07/2017
Data da Publicação
:
02/08/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
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