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Jurisprudência


TJDF APR - 1035162-20150111358440APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - VÍTIMA PROCUROU AUXÍLIO POLICIAL E REQUEREU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - ATEMORIZAÇÃO DEMONSTRADA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA. DOSIMETRIA - LIMITAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA A 1/6 (UM SEXTO) DA PENA-BASE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se as ameaças proferidas pelo agente forambastante para perturbar a tranquilidade da vítima, a ponto desta procurar auxílio policial e da justiça, considera-se típica a conduta do acusado, respondendo ele pela prática do crime previsto no art. 147 do CP. Quando as declarações da vítima são firmes e coesas quanto aos fatos narrados na inicial, corroboradas por outros elementos do conjunto probatório, máxime pelo depoimento de outras testemunhas e gravações em meio digital das ameaças proferidas, inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas. O aumento da pena pela reincidência em fração superior a 1/6 (um) sexto, exige fundamentação idônea.

Data do Julgamento : 27/07/2017
Data da Publicação : 04/08/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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