main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1035230-20160110145242APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO FORMAL. BENS DE VÍTIMAS DIVERSAS. CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA. 1) Embora o simulacro de arma de fogo não seja apto a majorar a pena com base no inciso I do parágrafo 2º do artigo 157, é suficiente para configurar a grave ameaça, elementar do tipo de roubo. Logo, por se tratar de elementar do tipo, o uso de simulacro de arma de fogo não deve ser utilizado para valorar negativamente as circunstâncias do crime. 2) Aplica-se o concurso formal no crimes de roubo quando, na mesma ação, subtrai-se bens de propriedade de pessoas diversas, mesmo que da mesma família. 3) Pode o magistrado verificar a existência de definição jurídica diversadaquela trazida na denúncia, desde que mantida a correlação com os fatos descritos na exordial acusatória, nos moldes do art. 383, CPP. 4) Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 27/07/2017
Data da Publicação : 04/08/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
Mostrar discussão