TJDF APR - 1035359-20160210010856APR
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. SANÇÕES EXTRAPENAIS PREVISTAS EM LEI. CONDUÇÃO COERCITIVA. MULTA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não configura crime de desobediência o não comparecimento da testemunha à audiência, pois os dispositivos que regulam a hipótese prevêem outras sanções, que não as penais, para o caso de violação da ordem judicial que a determinou. 2.O princípio da intervenção mínima, também conhecido como ultima ratio, orienta e limita o poder incriminador do Estado, preconizando que, se outras formas de sansão ou outros meios de controle social revelarem-se suficientes para a tutela desse bem, a sua criminalização é não recomendável. 3. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. SANÇÕES EXTRAPENAIS PREVISTAS EM LEI. CONDUÇÃO COERCITIVA. MULTA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não configura crime de desobediência o não comparecimento da testemunha à audiência, pois os dispositivos que regulam a hipótese prevêem outras sanções, que não as penais, para o caso de violação da ordem judicial que a determinou. 2.O princípio da intervenção mínima, também conhecido como ultima ratio, orienta e limita o poder incriminador do Estado, preconizando que, se outras formas de sansão ou outros meios de controle social revelarem-se suficientes para a tutela desse bem, a sua criminalização é não recomendável. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
27/07/2017
Data da Publicação
:
02/08/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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