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Jurisprudência


TJDF APR - 1035985-20160310051366APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Não há que se falar em absolvição por falta de provas diante das declarações harmônicas da vítima, na delegacia e em Juízo, no sentido de que foi empurrada e segurada pelo pescoço, o que configura a contravenção penal de vias de fato. 2. No caso dos autos, a palavra da vítima foi corroborada pelos policiais, que têm presunção de legitimidade, e participaram das diligências, visualizando o momento em que o réu empurrou a vítima contra a parede. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, à pena de 17 (dezessete) dias de prisão simples, em regime inicial aberto, sendo deferida a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade, a ser discriminada em momento processual próprio.

Data do Julgamento : 27/07/2017
Data da Publicação : 07/08/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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