TJDF APR - 1035992-20161010050180APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO POR UM SÓ CRIME NOS AUTOS. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A incidência de circunstâncias atenuantes não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria da pena. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. O reconhecimento de continuidade delitiva entre crimes apurados em processos distintos cabe ao Juízo da Vara de Execuções Penais, nos termos do artigo 66, inciso III, alínea a, da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais). 3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 157,caput, do Código Penal,à pena de 04 (quatro) de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias multa, fixados à razão mínima.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO POR UM SÓ CRIME NOS AUTOS. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A incidência de circunstâncias atenuantes não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria da pena. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. O reconhecimento de continuidade delitiva entre crimes apurados em processos distintos cabe ao Juízo da Vara de Execuções Penais, nos termos do artigo 66, inciso III, alínea a, da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais). 3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 157,caput, do Código Penal,à pena de 04 (quatro) de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias multa, fixados à razão mínima.
Data do Julgamento
:
27/07/2017
Data da Publicação
:
07/08/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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