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Jurisprudência


TJDF APR - 1035995-20150110794835APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. ATESTADO MÉDICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUSÊNCIA DE FALSIFICAÇÃO PELA RÉ. IRRELEVÂNCIA. USO COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O uso pela ré de um atestado médico sabidamente falsificado para abonar falta na empresa empregadora ofende o bem jurídico tutelado e caracteriza o crime de uso de documento falso, previsto no artigo 304 do Código Penal, sendo irrelevante que ela não tenha concorrido para a falsificação do documento. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou a recorrente nas sanções do artigo 304, combinado com o artigo 297, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, no regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.

Data do Julgamento : 27/07/2017
Data da Publicação : 07/08/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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