TJDF APR - 1035995-20150110794835APR
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. ATESTADO MÉDICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUSÊNCIA DE FALSIFICAÇÃO PELA RÉ. IRRELEVÂNCIA. USO COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O uso pela ré de um atestado médico sabidamente falsificado para abonar falta na empresa empregadora ofende o bem jurídico tutelado e caracteriza o crime de uso de documento falso, previsto no artigo 304 do Código Penal, sendo irrelevante que ela não tenha concorrido para a falsificação do documento. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou a recorrente nas sanções do artigo 304, combinado com o artigo 297, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, no regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. ATESTADO MÉDICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUSÊNCIA DE FALSIFICAÇÃO PELA RÉ. IRRELEVÂNCIA. USO COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O uso pela ré de um atestado médico sabidamente falsificado para abonar falta na empresa empregadora ofende o bem jurídico tutelado e caracteriza o crime de uso de documento falso, previsto no artigo 304 do Código Penal, sendo irrelevante que ela não tenha concorrido para a falsificação do documento. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou a recorrente nas sanções do artigo 304, combinado com o artigo 297, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, no regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
Data do Julgamento
:
27/07/2017
Data da Publicação
:
07/08/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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