TJDF APR - 1036261-20121110016982APR
Furto qualificado. Privilégio. Valor elevado do bem. Impossibilidade. Pedido de gratuidade de justiça. Custas. Isenção. 1 - Admite-se a incidência do privilégio do § 2º do art. 155 do CP ao furto qualificado, desde que as qualificadoras sejam de natureza objetiva, o fato delituoso não aparente maior gravidade, e o valor do bem subtraído seja inferior a um salário mínimo. 2 - Compete ao juízo da Vara de Execuções Penais examinar e decidir pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça a condenado por crime de furto qualificado à pena de reclusão e multa, para que, em consequência, seja isento das custas. 3 - Apelação não provida
Ementa
Furto qualificado. Privilégio. Valor elevado do bem. Impossibilidade. Pedido de gratuidade de justiça. Custas. Isenção. 1 - Admite-se a incidência do privilégio do § 2º do art. 155 do CP ao furto qualificado, desde que as qualificadoras sejam de natureza objetiva, o fato delituoso não aparente maior gravidade, e o valor do bem subtraído seja inferior a um salário mínimo. 2 - Compete ao juízo da Vara de Execuções Penais examinar e decidir pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça a condenado por crime de furto qualificado à pena de reclusão e multa, para que, em consequência, seja isento das custas. 3 - Apelação não provida
Data do Julgamento
:
03/08/2017
Data da Publicação
:
07/08/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
Mostrar discussão