main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1036485-20160110780114APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ESTADO DE NECESSIDADE NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É típica a conduta de quem porta arma de fogo apta a produzir disparos. Trata-se de delito de mera conduta e de perigo abstrato, não havendo de se perquirir sobre a possibilidade de resultado naturalístico ou de dano concreto. 2. Não constitui elemento idôneo para a caracterização da excludente de ilicitude relativa ao estado de necessidade a mera alegação de que a aquisição da arma de fogo está baseada na proteção da vida e do patrimônio. 3. Não há que se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é seguro em apontar o acusado como autor do delito. 4. O depoimento dos policiais que efetivaram o flagrante tem relevante valor probatório, sendo meio de prova idôneo para embasar a condenação, especialmente quando não se aponta qualquer motivo que possa colocar em dúvida a veracidade das declarações. 5. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 03/08/2017
Data da Publicação : 08/08/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
Mostrar discussão