TJDF APR - 1036679-20150910104398APR
PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO - RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELA VÍTIMA - PROVA PERICIAL - CONTEXTO HÍGIDO - VIABILIDADE. RECURSO PROVIDO. Se restou demonstrado, por intermédio das provas carreadas para os autos, especialmente pela prova pericial, que localizou uma digital do acusado no espelho retrovisor do lado do motorista, bem como pela prova oral - no ponto em que a vítima indicou que reconheceu um dos três irmãos como sendo o autor do roubo de veículo, atrelado ao interrogatório do acusado, quando salientou que somente ele, e nenhum de seus irmãos, estava na localidade - não há espaço para um decreto absolutório. Nesse contexto, deve ser reformada a sentença, a fim de condenar o réu como incurso no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO - RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELA VÍTIMA - PROVA PERICIAL - CONTEXTO HÍGIDO - VIABILIDADE. RECURSO PROVIDO. Se restou demonstrado, por intermédio das provas carreadas para os autos, especialmente pela prova pericial, que localizou uma digital do acusado no espelho retrovisor do lado do motorista, bem como pela prova oral - no ponto em que a vítima indicou que reconheceu um dos três irmãos como sendo o autor do roubo de veículo, atrelado ao interrogatório do acusado, quando salientou que somente ele, e nenhum de seus irmãos, estava na localidade - não há espaço para um decreto absolutório. Nesse contexto, deve ser reformada a sentença, a fim de condenar o réu como incurso no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal.
Data do Julgamento
:
03/08/2017
Data da Publicação
:
08/08/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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