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Jurisprudência


TJDF APR - 1036816-20170710018008APR

Ementa
APELAÇÃOCRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONTINUIDADE DELITIVA. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. INVIABILIDADE. QUANTUM DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. FRAÇÃO DE AUMENTO. PATAMAR MÍNIMO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A dosimetria da pena submete-se a certa discricionariedade judicial, não estabelecendo o Código Penal rígidos esquemas matemáticos, competindo, assim, ao Tribunal o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, com a correção apenas de eventuais discrepâncias. Precedentes. 2. A culpabilidade deve ser entendida como o juízo de reprovação social da conduta, devendo ser valorada de forma negativa apenas quando ocorrer extrapolação do tipo penal, como ocorreu na espécie, pois o réu saiu em perseguição da vítima, causando-lhe maior temor. 3. Para estabelecer o quantum de aumento da fração pelo reconhecimento do crime continuado, deve-se observar o número de infrações cometidas, mesmo se tratando o parágrafo único do artigo 71 do Código Penal, de modo a não tornar inútil tal instituto, confundindo-se com o concurso material de crimes. 4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 03/08/2017
Data da Publicação : 08/08/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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