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Jurisprudência


TJDF APR - 1036950-20140110745915APR

Ementa
PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. RÉU PRESO EM FLAGRANTE DEPOIS DE SAIR DE SUA CASA E VOLTAR RAPIDAMENTE, ARREMESSANDO POR CIMA DO MURO, PARA O LOTE DOS FUNDOS, UMA PISTOLA MUNICIADA E COM NUMERAÇÃO RASPADA. ALEGAÇÃO DE PROVA ILÍCITA POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 16, parágrafo único, inciso I, da Lei 10.826/03, porque, na iminência de sair de casa, policiais o flagraram na posse de uma pistola, ocasião em que ele a arremessou ao lote vizinho. 2 A materialidade e autoria se reputam provadas quando há prisão em flagrante do agente e apreensão do objeto material do crime, corroboradas pelos testemunhos dos policiais condutores. o laudo técnico afirmou a capacidade vulnerante da arma para efetivar disparos em série. 3 Não há ofensa a inviolabilidade do domicílio quando o morador permite a entrada de policiais para recolher uma arma jogada pelo agente tentando se safar do flagrante. 4 A pena abaixo de quatro anos de reclusão pode ser fixada no regime semiaberto, sem direito à substituição por restritivas de direito, quando há reincidência. 5 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 27/07/2017
Data da Publicação : 10/08/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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