TJDF APR - 1037208-20140310178517APR
ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. REGIME. MANUTENÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA. I - Inviável a absolvição ou a desclassificação para roubo simples, diante das declarações da vítima, acompanhadas dos demais elementos de prova constantes nos autos, os quais apontam o réu como autor do crime, mediante o uso de arma de fogo e em concurso de agentes. II - Nos termos do art. 33, § 2º, alínea b, do Código Penal, em se tratando de réu primário, cuja pena seja superior a quatro anos de reclusão e inferior a oito, o regime adequado para o inicial cumprimento da pena é o semiaberto. III - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. REGIME. MANUTENÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA. I - Inviável a absolvição ou a desclassificação para roubo simples, diante das declarações da vítima, acompanhadas dos demais elementos de prova constantes nos autos, os quais apontam o réu como autor do crime, mediante o uso de arma de fogo e em concurso de agentes. II - Nos termos do art. 33, § 2º, alínea b, do Código Penal, em se tratando de réu primário, cuja pena seja superior a quatro anos de reclusão e inferior a oito, o regime adequado para o inicial cumprimento da pena é o semiaberto. III - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
03/08/2017
Data da Publicação
:
14/08/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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